Questão:
o que significa as siglas cif e fob ?
2006-06-29 13:18:54 UTC
E UM MEIO DE IDENTIFICAR QUEM E O TOMADOR DE UM FRETE, MAS EU QUERO O QUE SIGNIFICA AS SIGLAS.
Cinco respostas:
faell07
2006-06-29 13:29:48 UTC
No comércio internacional, as negociações de compra e venda, devem estar amparadas em um contrato, onde serão definidos diversos aspectos, riscos e responsabilidades em que o exportador e importador estão envolvidos. Para se definir de forma precisa o momento de transferência do exportador para o importador e todos os custos e riscos inerentes às operações internacionais, geralmente são utilizadas siglas com três letras em inglês, os incoterms, que ajudam na simplificação da definição dos direitos e obrigações dos negociadores internacionais.



No Brasil, dois destes termos internacionais, são bastante conhecidos e erroneamente utilizados, os termos FOB e CIF. O termo FOB (Free on Board) significa que o exportador entrega as mercadorias quando elas transpõem a amurada do navio no porto de embarque nomeado e; o termo CIF (Cost, Insurance and Freight) significa que o exportador entrega as mercadorias quando elas transpõem a amurada do navio no porto de embarque, sendo que o exportador deve pagar os custos e fretes necessários para levar as mercadorias ao porto de destino nomeado. Pelo exposto fica evidenciado que referidos termos só devem ser utilizados em negociações internacionais que envolvam os chamados transportes aquaviários (marítimo e hidroviário), no entanto verificamos o uso destes incoterms em negociações nacionais, quando são de uso internacional e ainda, verifica-se um total desconhecimento das definições específicas do significados de cada um deles.





Os incoterms foram criados pela CCI – Câmara de Comércio Internacional, em 1936, sendo um padrão contratual mundial que tem sido regularmente atualizado para acompanhar o passo do desenvolvimento do comércio internacional. Acompanhando a expansão das zonas de livre comércio, o aumento do uso de comunicação eletrônica em transações comerciais, e mudanças nas práticas de transportes, os incoterms foram recentemente revisados e no início deste ano (2000) foi lançada a brochura de nº 560 com a edição dos Incoterms-2000, as outras alterações (emendas e adições) foram realizadas em 1953, 1967, 1976, 1980 e 1990. O incoterms 2000 oferece uma apresentação mais simples e mais clara das treze definições.



Uma exceção ao uso dos INCOTERMS são os EUA que possuem seus próprios termos, os chamados American Terms, criados desde 1941. Porém no restante do mundo, os incoterms são bastante utilizados, pois freqüentemente, as partes de um contrato desconhecem as diferentes práticas comerciais em seus respectivos países, dando origem a mal entendidos, que podem gerar disputas e conflitos, gerando perda de tempo e recursos financeiros. Cabe destacar que a Câmara de Comercio Internacional, aborda os incoterms como limitado aos assuntos relativos aos direitos e obrigações das partes do contrato de venda com relação à entrega das mercadorias vendidas, sendo de uso inteiramente opcional.



Os treze incoterms são divididos em quatro grupos: Grupo E – partida possuindo um só incoterm o EXW (Ex Works – Na Origem); Grupo F – transporte principal não pago, possuindo três incoterms, FCA (Free Carier – Livre no Transportador), FAS ( Free Alongside Ship – Livre ao Lado do Navio) e FOB (Free on Board – Livre a Bordo); Grupo C – transporte principal pago, possuindo quatro incoterms, CFR (cost and Freight – Custo e Frete), CIF (Cost, Insurance and Freight – Custo, Seguro e Frete), CPT (Cariage Paid To – Transporte Pago Até) e CIP (Cariage And Insurance Paid To – Transporte e Seguro Pagos Até); e finalmente o Grupo D – chegada, com cinco incoterms, DAF (Delivered At Frontier – Netregue na Fronteira), DES (Delivered Ex Ship – Entregue no Navio), DEQ (Delivered Ex Quay – Entregue no Cais), DDU ( Delivered Duty Unpaid – Entregue com Direitos não Pagos) e DDP (Delivered Duty Paid – Entregue com Direitos Pagos). O uso destas diferentes expressões que aparecem visam atingir o máximo de consistência possível e desejável com respeito às várias interpretações que possam surgir nas negociações internacionais, é importante ressaltar também que alguns não são usados no Brasil, em função da nossa legislação, especificamente a que trata dos nossos regimes tributários.



Finalmente, julgamos que o conhecimento profundo dos termos de negociação internacional, os incoterms, é de fundamental importância quando da realização de transações internacionais, ressaltando-se que eles não são suficientes para substituir todos os termos contratuais de uma venda internacional, porém simplifica bastante o entendimento da negociação,ou seja,fob o contratante paga o frete e cif o contratado paga o frete.



espero ter ajudado
Silvaesilva
2006-07-03 16:10:33 UTC
Eu procurei em todos os lugares e sempre achava a tradução e a uma explicação que não era exatemente o que eu queria... Eu só precisava saber quem pagava o frete. CIF o frete é pago pela pessoa que solicita a mercadoria, ou seja o comprador e FOB quem "paga" é quem vende, ou seja o fornecedor.
Sergio O
2006-06-29 21:08:33 UTC
CIF preço com COST, INSURANCE (SEGURO) N FREIGHT (FRETE)



FOB - FREE ON BOARD (custo sem seguro e sem o frete)
glopess
2006-06-29 20:32:57 UTC
FOB - Significa free on board ou livre a bordo



CIF - Significa Cost, Insurance and Freight ou custo seguro e frete.



FOB (Free on Board) significa que o exportador entrega as mercadorias quando elas transpõem a amurada do navio no porto de embarque nomeado e; o termo CIF (Cost, Insurance and Freight) significa que o exportador entrega as mercadorias quando elas transpõem a amurada do navio no porto de embarque, sendo que o exportador deve pagar os custos e fretes necessários para levar as mercadorias ao porto de destino nomeado.
edilaine
2006-06-29 20:32:52 UTC
FOB - Free on Board - Livre a Bordo do Navio. O vendedor, sob sua conta e risco, deve colocar a

mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque designado. Compete ao

vendedor atender as formalidades de exportação; esta fórmula é a mais usada nas exportações

brasileiras por via marítima ou aquaviário doméstico. A utilização da cláusula FCA será empregada,

no caso de utilizar o transporte rodoviário, ferroviário ou aéreo.



CIF - Cost, Insurance and Freight - Custo, Seguro e Frete. Cláusula universalmente utilizada em que

todas despesas, inclusive seguro marítimo e frete, até a chegada da mercadoria no porto de destino

designado correm por conta do vendedor; todos os riscos, desde o momento que transpõe a

amurada do navio, no porto de embarque, são de responsabilidade do comprador; o comprador

recebe a mercadoria no porto de destino e arca com todas despesas, tais como, desembarque,

impostos, taxas, direitos aduaneiros. Esta modalidade somente pode ser utilizada para transporte

marítimo. Deverá ser utilizado o termo CIP para os casos de transporte rodoviário, ferroviário ou

aéreo.


Este conteúdo foi postado originalmente no Y! Answers, um site de perguntas e respostas que foi encerrado em 2021.
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